
A Lei nº 10.666/2003, também conhecida como Lei do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), visa encorajar as empresas a adotarem práticas que evitem acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O FAP é um indicador que procura avaliar o risco enfrentado pelas empresas em relação a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, usando o histórico dos últimos dois anos. Essa avaliação pode variar entre 0,5 e 2,0.
O FAP é aplicado sobre a alíquota de contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), um pagamento feito pelas empresas para cobrir benefícios previdenciários relacionados a acidentes de trabalho. Empresas com FAP menor que 1,0 têm suas alíquotas reduzidas, enquanto aquelas com FAP acima de 1,0 têm suas alíquotas aumentadas, podendo chegar ao dobro do valor original.
Essa abordagem cria um sistema de recompensas e penalidades para as empresas, incentivando a implementação de medidas que evitem acidentes e doenças ocupacionais. Empresas que conseguem diminuir o número de ocorrências são premiadas com redução nos pagamentos de SAT, o que pode trazer economias significativas.
Por outro lado, empresas com histórico elevado de acidentes e doenças ocupacionais são punidas com aumento na alíquota do SAT, gerando custos adicionais. Isso impulsiona as empresas a investirem em programas de prevenção, treinamento dos funcionários, melhorias nas condições de trabalho e medidas de segurança e saúde ocupacional.
O FAP desempenha um papel crucial na promoção da cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nas empresas. Ele motiva as organizações a adotarem uma abordagem proativa na gestão da segurança do trabalho, buscando proteger os trabalhadores e reduzir os custos previdenciários, além de melhorar a produtividade.
Para entender melhor, considere este exemplo:
A empresa “X” possui um FAP de 0,85 neste ano, enquanto a alíquota original do SAT é de 3%. Com esse FAP, a nova alíquota do SAT é calculada assim: Nova Alíquota do SAT = 3% x 0,85, resultando em 2,55%. Isso mostra que a empresa “X” é recompensada pelo bom desempenho na prevenção, com a alíquota de SAT reduzida para 2,55%.
Agora, um exemplo diferente: A empresa “Y” possui um FAP de 1,25 no mesmo ano, e a alíquota original do SAT é de 3%. Com esse FAP, a nova alíquota do SAT é calculada assim: Nova Alíquota do SAT = 3% x 1,25, resultando em 3,75%. Nesse caso, a empresa “Y” é penalizada por não ter um bom histórico de prevenção, com a alíquota de SAT aumentando para 3,75%.
Assim, o FAP pode ter um impacto significativo nos custos previdenciários das empresas, motivando aquelas que investem em segurança e saúde ocupacional a obter benefícios financeiros, ao mesmo tempo em que penaliza as que apresentam maior risco de acidentes e doenças ocupacionais.